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segunda-feira, 28 de julho de 2008

GOLPE DO CARTÃO DE CRÉDITO

GOLPE COM CARTÃO DE CRÉDITO, CRIATIVIDADE EXCEPCIONAL, LEIA POIS É MUITO BEM FEITO E DIFÍCIL DE PEGAR.

Você recebe uma chamada e a pessoa diz:
- Estamos ligando do Departamento de Segurança da VISA (por exemplo). Meu nome é 'Fulano' e meu número de identificação funcional é 'tal' ..- O Sr. comprou 'tal coisa' ( qualquer coisa bem estranha, como um 'dispositivo Anti-Tele marketing') no valor de R$ 497,99, de uma empresa em Porto Alegre? É óbvio que você responde que não, ao que se segue:
- 'Provavelmente, seu cartão foi clonado e estamos telefonando para verificar. Se isto for confirmado, estaremos emitindo um crédito ao seu favor. Antes de processar o crédito , gostaríamos de confirmar alguns dados: o seu endereço é tal?' (Isto pode ser encontrado facilmente das listas telefônicas via Internet). Ao você responder que sim, o golpista continua:- 'Qualquer pergunta que o Sr. tenha, deverá chamar o número 0-800 que se encontra na parte traseira de seu cartão e falar com nosso Departamento de Segurança.
- Por favor, anote o seguinte número de protocolo '...O bandido lhe dá então um número de 6 dígitos e pede:
- 'O Sr. poderia lê-lo para confirmar?'
Aqui vem a parte mais importante da fraude.Ele diz então:
- 'Desculpe, mas temos que nos certificar de que o Sr. está de posse de seu cartão.. Por favor, pegue seu cartão e leia para mim o seu número'. Feito isto, ele continua:
- 'Correto. Agora vire o seu cartão e leia, por favor, os 3 últimos números (ou 4 dependendo do cartão)'.Estes são os seus 'Números de Segurança' (Pin Number), que você usa para fazer compras via Internet, para provar que está com o cartão!Depois que você informa os referidos números, ele diz:
- 'Correto! Entenda que era necessário verificar que o seu cartão não estava perdido nem tinha sido roubado, e que o Sr. estava com ele em seu poder. Isso confirma que o seu cartão foi mesmo clonado, infelizmente.
- O Sr. teria alguma outra pergunta?'Depois que você diz que não, o ladrão agradece e desliga. Provavelmente, em menos de 10 minutos, uma compra via Internet será lançada no seu cartão, e muitas outras, caso você não perceba a fraude até a chegada do extrato.Como se proteger desta ação criminal? É quase inútil fazer denuncias à polícia. Até nos USA é difícil o rastreamento destas ligações. Caso receba este tipo de ligação, você pode falar para o bandido desligar que você mesmo fará a ligação para o 0800 da sua operadora. Mas, mesmo que você desligue, fica claro que a melhor maneira é estar alerta e comunicar a todo o mundo sobre a existência de mais este golpe.

Fique esperto.

Colaborou nosso amigo interplanetário: Maurício .

domingo, 13 de julho de 2008

BRASIL PAÍS DOS IMPOSTOS

Agora veja abaixo a relação de 74 impostos do Brasil que representa 48,83 sobre o faturamento bruto das empresas.No momento em que a reforma tributária volta a ser discutida no Brasil, a contadora Bela Basassiano que elaborou uma lista de todos os impostos pago e faz uma crítica no final.
Segue a relação completa. Confira a lista:
01 - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10893/2004
02 - Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5461/1968
03 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnólogico - FNDTC - Lei 10.168/2000
04 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, também chamado "Salário Educação"
05 - Contribuição ao funrural
06 - Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
07 - Contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT)
08 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - Lei 8.029/1990
09 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
10 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) Lei 8.706/1993
11 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13 - Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.043/1946
14 - Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15 - Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
16 - Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17 - Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18 - Contribuição Confederativa Partonal (das empresas)
19 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico _ CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20 - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
21 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Art 32 da Medida Provisóia 2228 - 1/2001 e Lei 10454/2002
22 - Contribuição Sindical Laboral (Não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral)23 - Contribuição Sindical Patronal (Não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal)
24 - Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
25 - Contribuição Social para o Financiamento da Seguriudade Social (COFINS)
26 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
27 - Contribuição dos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc)28 - Contribuição de Melhoria: Asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc
29 - Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
30 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1977
31 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
32 - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - Art. 6 da Lei 9998/2000
33 - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fsicalização (FUNDAF) - Art. 6 do Decreto-Lei 1.473/1975 e Art. 10 da IN SRF 180/2002
34 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
35 - Imposto sobre a Exportação (IE)
36 - Imposto sobre Importação (II)
37 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
38 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
39 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
40 - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - Pessoa fisica e juridica)
41 - Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
42 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
43 - Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITB)
44 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
45 - INSS (autônomos e empresários)
46 - INSS (empregados)
47 - INSS (patronal)
48 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
49 - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
50 - Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
51 - Taxa de Avaliação in loco das instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
52 - Taxas da Anvisa
53 - Taxa de Classificação, inspeção, fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
54 - Taxa de Coleta de Lixo
55 - Taxa de Combate a Incêndios
56 - Taxa de Conservação e Limpeza Pública
57 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Lei 10.165/2000
58 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10357/2001, art. 16
59 - Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais,e staduais e federais)
60 - Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
61 - TAxa de Fiscalização de Vigilância Santiária Lei Lei 9.782/1999, art. 23
62 - Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
63 - Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
64 - Taxa de Licenciamento anual de veículos
65 - Taxa de Licenciamento para funcionamento e Alvará Municipal
66 - Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Minsiterial 503/1999
67 - Taxa de Serviços Adminsitrativos - TSA - Zona franca de Manaus - Lei 9960/2000
68 - Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
69 - Taxas ao Conselho Nacional do Petróleo
70 - Taxas de outorgas (Radiofusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc)
71 - Taxa de Saúde Complementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
72 - Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
73 - Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais e Registro Civil de Pessoas Jurídicas)
74 - Taxa Processual Conselho Administração de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998No


Século XVIII, o Brasil Colônia, pagava um alto tributo chamado de "O QUINTO", imposto que recaía sobre a extração do ouro, correspondendo a 20% da produção. Desta forma, passou a ser denominado como o "QUINTO DOS INFERNOS".Em um determinado momento Portugal quis, cobrar os "quintos" atrasados de uma única vez, ocorrendo assim o conhecido episódio denominado de DERRAMA. A população revoltando-se, gerando a INCONFIDÊNCIA MINEIRA, tendo como líder Tiradentes.Atualmente do jeito que caminhamos, estamos pagando O QUINTO de nossa produção. A carga tributária é o dobro daquela época. Isto é, estamos pagando o QUINTO DOS INFERNOS. Precisamos, com urgência, organizarmos uma INCONFIDÊNCIA seja mineira, baiana, carioca, paulista etc... e acharmos a reencarnação de TIRADENTES.

Fonte: http://www.sindicont-rio.org.br/jornais/MAR.ABR%202008bx.pdf

CHAMADAS NÃO ATENDIDAS

Eles derrubam AVIÕES? Explodem postos de GASOLINA? Causam CÂNCER? A ciência desconfia da maioria das LENDAS URBANAS relacionadas a TELEFONES CELULARES.

CELULARES ATRAPALHAM A GRAVIDEZ?
IMPROVÁVEL:

A tese é que grávidas que falam muito ao telefone prejudicam seus fetos, que vão sofrer as consequências da tagalerice na idade escolar.
Um estudo dinamarquês mostrou que mães que usaram o celular de 2 a 3 vezes por dia na gestão tiveram crianças com 25% mais riscos de problemas emocionais e 35% mais de ser hiper -rativos, Mas os próprios pesquisadores suspeitam que as mães mais faladeiras podem ser também as mais negligentes.

CELULARES CAUSAM CÂNCER?
FALSO:

Ninguém provou que a radiação emitidas pelos telefones ou pelas antenas podem causar tumores. Os estudos que chegaram a essas conclusões foram desacreditados por conterem erros de metodologia.
Um relatório do Instituto EduMed cita 25 de 13 países e 4 órgãos internacionais (incluindo a OMS) com a mesma conclusão: o nível de radiação é irrelevante e não há nenhum risco.

CELULAR ZOA COM AVIÕES?
IMPROVÁVEL:

È preciso desligar os celulares na decolagem e na hora do pouso. O argumento é que o sinal deles interfere no sistema de navegação da aeronave; mais ninguém provou isso. N a dúvida, as companhias acham melhor prevenir. De qualquer forma, eles não funcionam quando o avião sai do chão. Então, como aquelas famílias no 11 de Setembro? Com o sistema do próprio avião!

CELULAR DIMINUI A FERTILIDADE MASCULINA?
TALVEZ:

Em 2006, uma clínica de fertilidade de Ohio testou 361 homens com problemas de fertilidade e os dividiu por uso de celular. Aqueles que falavam ao telefone mais de quatro horas por dia tinham sêmen de pior qualidade. Mas, antes que você saia por ai dizendo que celular é anticoncepcional, saiba que o estudo está sendo refeito, pois não levou em conta fatores como uso de drogas e sedentarismo. Na duvida, se quiser ter filhos, use o fixo.

CELULAR PODE EXPLODIR POSTO DE GASOLINA?
FALSO:

A lenda diz que ligar ou desligar o telefone no posto emite eletricidade estática e pode mandar tudo pelos ares. Isso surgiu numa corrente de e-mail ainda nos anos 90 (tem no Google). Sim eletricidade estática pode colocar líquidos inflamável em combustão, mais celulares não emitem quantidade suficiente. Por outro lado . há baterias defeituosas que podem causar incêndios, mais isso você confere no item seguinte.

CELULAR PEGA FOGO?
VERDADEIRO:


vários casos registrados ao redor do mundo de celulares que pegaram fogo enquanto estavam sendo carregados, principalmente na China e no Brasil. Não é coincidência: lá e aqui existem muitos carregadores e baterias piratas, não aprovados pelos fabricantes, logo, perigoso. Essas podem pegar fogo mesmo.
Por falar em fogo, tem rolado na internet o vídeo de celular estourando pipoca. Ignore . È propaganda de uma empresa de fone Bluetooth.

Fonte: Revista Galileu Julho/2008
Responsável: Emiliano Urbim










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