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domingo, 13 de julho de 2008

BRASIL PAÍS DOS IMPOSTOS

Agora veja abaixo a relação de 74 impostos do Brasil que representa 48,83 sobre o faturamento bruto das empresas.No momento em que a reforma tributária volta a ser discutida no Brasil, a contadora Bela Basassiano que elaborou uma lista de todos os impostos pago e faz uma crítica no final.
Segue a relação completa. Confira a lista:
01 - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10893/2004
02 - Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5461/1968
03 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnólogico - FNDTC - Lei 10.168/2000
04 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, também chamado "Salário Educação"
05 - Contribuição ao funrural
06 - Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
07 - Contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT)
08 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - Lei 8.029/1990
09 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
10 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) Lei 8.706/1993
11 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12 - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13 - Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.043/1946
14 - Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15 - Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
16 - Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17 - Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18 - Contribuição Confederativa Partonal (das empresas)
19 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico _ CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20 - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
21 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - Art 32 da Medida Provisóia 2228 - 1/2001 e Lei 10454/2002
22 - Contribuição Sindical Laboral (Não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral)23 - Contribuição Sindical Patronal (Não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal)
24 - Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
25 - Contribuição Social para o Financiamento da Seguriudade Social (COFINS)
26 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
27 - Contribuição dos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc)28 - Contribuição de Melhoria: Asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc
29 - Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
30 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1977
31 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
32 - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - Art. 6 da Lei 9998/2000
33 - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fsicalização (FUNDAF) - Art. 6 do Decreto-Lei 1.473/1975 e Art. 10 da IN SRF 180/2002
34 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
35 - Imposto sobre a Exportação (IE)
36 - Imposto sobre Importação (II)
37 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
38 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
39 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
40 - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - Pessoa fisica e juridica)
41 - Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
42 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
43 - Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITB)
44 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
45 - INSS (autônomos e empresários)
46 - INSS (empregados)
47 - INSS (patronal)
48 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
49 - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
50 - Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
51 - Taxa de Avaliação in loco das instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
52 - Taxas da Anvisa
53 - Taxa de Classificação, inspeção, fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
54 - Taxa de Coleta de Lixo
55 - Taxa de Combate a Incêndios
56 - Taxa de Conservação e Limpeza Pública
57 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Lei 10.165/2000
58 - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10357/2001, art. 16
59 - Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais,e staduais e federais)
60 - Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
61 - TAxa de Fiscalização de Vigilância Santiária Lei Lei 9.782/1999, art. 23
62 - Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
63 - Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
64 - Taxa de Licenciamento anual de veículos
65 - Taxa de Licenciamento para funcionamento e Alvará Municipal
66 - Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Minsiterial 503/1999
67 - Taxa de Serviços Adminsitrativos - TSA - Zona franca de Manaus - Lei 9960/2000
68 - Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
69 - Taxas ao Conselho Nacional do Petróleo
70 - Taxas de outorgas (Radiofusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc)
71 - Taxa de Saúde Complementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
72 - Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
73 - Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais e Registro Civil de Pessoas Jurídicas)
74 - Taxa Processual Conselho Administração de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998No


Século XVIII, o Brasil Colônia, pagava um alto tributo chamado de "O QUINTO", imposto que recaía sobre a extração do ouro, correspondendo a 20% da produção. Desta forma, passou a ser denominado como o "QUINTO DOS INFERNOS".Em um determinado momento Portugal quis, cobrar os "quintos" atrasados de uma única vez, ocorrendo assim o conhecido episódio denominado de DERRAMA. A população revoltando-se, gerando a INCONFIDÊNCIA MINEIRA, tendo como líder Tiradentes.Atualmente do jeito que caminhamos, estamos pagando O QUINTO de nossa produção. A carga tributária é o dobro daquela época. Isto é, estamos pagando o QUINTO DOS INFERNOS. Precisamos, com urgência, organizarmos uma INCONFIDÊNCIA seja mineira, baiana, carioca, paulista etc... e acharmos a reencarnação de TIRADENTES.

Fonte: http://www.sindicont-rio.org.br/jornais/MAR.ABR%202008bx.pdf

Um comentário:

Anônimo disse...

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